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Título: Voto n. 599/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. ARMAZENADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. AMPLIAÇÃO DE CLASSES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ampliação de classes é instituto do ordenamento sanitário que possibilita o desempenho de atividades já autorizadas com outra classe de produtos sujeitos à vigilância sanitária em duas hipóteses: entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos. Parágrafo único do art. 22 da RDC nº 16/2014. 2. Não se pode conceder autorização de funcionamento contendo as mesmas atividades e classes já contempladas em autorização vigente para a mesma empresa ou, no caso de produtos para saúde, para o mesmo estabelecimento. Caput do art. 3º da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.342211/2016-63
Número do expediente do recurso: 1121905/21-8
SJO 14/2022
Palavra Chave: Armazenadora

Produto para saúde

Autorização vigente

Ampliação de classes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 599-2022-CRES2-SELETIVA BRASIL COMERCIO DE NUTRICAO E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP.pdf
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