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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7089
Título: | Voto n. 599/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. ARMAZENADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. AMPLIAÇÃO DE CLASSES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ampliação de classes é instituto do ordenamento sanitário que possibilita o desempenho de atividades já autorizadas com outra classe de produtos sujeitos à vigilância sanitária em duas hipóteses: entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos. Parágrafo único do art. 22 da RDC nº 16/2014. 2. Não se pode conceder autorização de funcionamento contendo as mesmas atividades e classes já contempladas em autorização vigente para a mesma empresa ou, no caso de produtos para saúde, para o mesmo estabelecimento. Caput do art. 3º da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.342211/2016-63 Número do expediente do recurso: 1121905/21-8 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Armazenadora Produto para saúde Autorização vigente Ampliação de classes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 599-2022-CRES2-SELETIVA BRASIL COMERCIO DE NUTRICAO E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP.pdf Restricted Access | 261.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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