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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7095
Título: | Voto n. 523/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE LATICÍNIOS, FRIOS, BEBIDAS, LANCHONETE, CASA DE CHÁ E TABACARIA. AUTUAÇÃO POR FAZER PROPAGANDA, PELA INTERNET, DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. A propaganda de produtos fumígenos veiculadas pela internet configura infração sanitária. LEI Nº 9294/96, ART. 3º E 3-A, INCISO III; RDC Nº 15/03, ART. 1º, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 12.000,00 (doze mil reais), AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM VIRTUDE DA DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE, MANTENDO-SE A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0803933180 - GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.580276/2018-32 Número do expediente do recurso: 1169695/18-8 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | Produto fumígeno Propaganda irregular Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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