Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7095
Título: Voto n. 523/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE LATICÍNIOS, FRIOS, BEBIDAS, LANCHONETE, CASA DE CHÁ E TABACARIA. AUTUAÇÃO POR FAZER PROPAGANDA, PELA INTERNET, DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. A propaganda de produtos fumígenos veiculadas pela internet configura infração sanitária. LEI Nº 9294/96, ART. 3º E 3-A, INCISO III; RDC Nº 15/03, ART. 1º, INCISOS I E PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 12.000,00 (doze mil reais), AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM VIRTUDE DA DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE, MANTENDO-SE A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0803933180 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.580276/2018-32
Número do expediente do recurso: 1169695/18-8
SJO 14/2022
Palavra Chave: Produto fumígeno

Propaganda irregular

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 523-2022- Empório Casa Porto -rmfp.pdf
  Restricted Access
113.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.