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Título: Voto n. 459/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA OPERADORA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR MANTER ACONDICIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO BAMBONAS DE ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO HUMANO, NÃO GARANTINDO ASSIM A MANUTENÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR Armazenar alimento, destinados ao consumo humano, em condições incompatíveis com a sua conservação configura infração sanitária. o ARTIGO 88 DA RDC nº 72 de 2009. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR A DOBRA PELA REINCIDÊNCIA E CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2010 - CVPAF-RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25751.211905/2010-01
Número do expediente do recurso: 0268807/17-7
SJO 14/2022
Palavra Chave: Operadora portuária

Qualidade e segurança

Armazenamento de alimentos
Tipo: Voto/Despacho
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