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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7101| Título: | Voto n. 459/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA OPERADORA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR MANTER ACONDICIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO BAMBONAS DE ÁGUA MINERAL PARA CONSUMO HUMANO, NÃO GARANTINDO ASSIM A MANUTENÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR Armazenar alimento, destinados ao consumo humano, em condições incompatíveis com a sua conservação configura infração sanitária. o ARTIGO 88 DA RDC nº 72 de 2009. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR A DOBRA PELA REINCIDÊNCIA E CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25751.211905/2010-01 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2010 - CVPAF-RS Número do expediente do recurso: 0268807/17-7 SJO 14/2022 |
| Palavra Chave: | Operadora portuária Qualidade e segurança Armazenamento de alimentos |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 459-2022 - CRES2 - Tecon Rio Grande.pdf Restricted Access | 124.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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