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Título: Voto n. 138/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MEDICO CLASSE II. DIVERGENCIAS DE INFORMAÇÕES CONSTANTE NO FORMULÁRIO E NO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. 2. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.866246/2021-21
Número do expediente do recurso: 0095715/22-3
SJO 14/2022
Palavra Chave: Notificação de Dispositivo

Equipamento

Auditoria interna

Divergência de informações

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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