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Título: Voto n. 145/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME DA MARCA. A não alteração do nome do produto solicitado em Exigência técnica gera o indeferimento da petição em consonância com o Art. 7º-A do Decreto nº 2.018/1996 e do Art. 6º da Resolução RDC nº 195/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.570776/2020-95
Número do expediente do recurso: 8453465/21-5
SJO 14/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Alteração de nome

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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