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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7110
Título: | Voto n. 145/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME DA MARCA. A não alteração do nome do produto solicitado em Exigência técnica gera o indeferimento da petição em consonância com o Art. 7º-A do Decreto nº 2.018/1996 e do Art. 6º da Resolução RDC nº 195/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.570776/2020-95 Número do expediente do recurso: 8453465/21-5 SJO 14/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Alteração de nome Cumprimento parcial de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 145-2022-CRES3-REGIONAL TABACOS LTDA.pdf Restricted Access | 177.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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