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Título: Voto n. 12/2022/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional, e dentre as hipóteses, situam-se o pagamento e a decadencial; Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador de TFVS, é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.356817/2010-95
Número do expediente do recurso: 728568/10-0
SJO 14/2022
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

Requerimento de restituição

Crédito tributário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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