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Título: Voto n. 346/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESENÇA DE VETORES. AEROPORTO. REINCIDÊNCIA. 1. Presença de baratas mortas em vários pontos do estabelecimento. Artigo 21 da RDC 2/2004. Itens 4.1.7, 4.1.17, 4.2.1, 4.3.1 e 4.3.2 da RDC 216/2004. Incisos XXIX e XXXII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não ocorrência de bis in idem com relação ao PAS nº. 25756.242581/2011-71, uma vez que as irregularidades foram encontradas em estabelecimentos diferentes, pertencentes à empresa. 3. Com a extinção da empresa filial (autuada), o processo deve seguir em face a matriz – R&P Empreendimentos Alimentícios, CNPJ nº.04.886.969/0001-62. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2011 – PA – Goiânia - GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.242509/2011-40
Número do expediente do recurso: 2278249/16-4
SJO 15/2022
Palavra Chave: Presença de vetores

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 346-2022 - CRES2 - R e P Emprrendimentos Alimentícios_srp.pdf
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