Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7135
Título: Voto n. 347/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Não adotar as Boas Práticas para prestação de serviços de alimentos. Artigo 61 e Artigo 64 Incisos III e XII da RDC 2/2003. Itens 4.1.2, 4.1.4, 4.1.14, 4.2.4, 4.5.3, 4.6.7, 4.7.4, 4.7.5, 4.8.3, 4.8.6, 4.8.18, 4.10.1, 4.11.1, 4.11.2, 4.11.3, 4.11.4, 4.11.5, 4.11.8, 4.12.1 e 4.12.2 da RDC 216/2004. Inciso XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 6. Não há que se falar em dupla punição pelo mesmo fato, pela lavratura do AIS e Notificação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1926974179 – CVPAF/DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.515230/2017-76
Número do expediente do recurso: 0402043/19-0 e 0205193/19-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 347-2022 - CRES2 - Inframérica_srp.pdf
  Restricted Access
208.79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.