Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7137
Título: Voto n. 532/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇOES DE ARMAZENAGEM. ALIMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As áreas de almoxarifado e de guarda de equipamentos de refrigeração (geladeiras) não são dotadas de sistema de ventilação natural ou forçada, tornando o ambiente insalubre e aumentando o risco de incêndio. Item 4.7.3 da RDC 216/2004. Artigo 67 e Artigo 69 Subseção III da RDC 2/2003. Item 5.3.18 Anexo I da Portaria SVS nº. 326/1997.Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 7. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: 25752.253169/2013-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25/2013 – CVPAF/RJ
Número do expediente do recurso: 0051101/17-3
SJO 15/2022
Palavra Chave: Condições de armazenagem

ALIMENTOS

Recuperação judicial

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 532-2022 - CRES2 - Clio Livraria_srp.pdf
  Restricted Access
189.03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.