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Título: Voto n. 533/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. BOAS PRÁTICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. 1. Manter materiais e equipamentos mal acondicionados, direto na superfície, com acúmulo de água parada, favorecendo possíveis criadouros de vetores/roedores. Artigo 104 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 2. Não implantar e implementar as boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos. Artigo 102 da RDC 72/2009. Artigo 4º da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei n° 6.437/77. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2013 – PP – Rio Grande - RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.309369/2013-14
Número do expediente do recurso: 0099518/17-5
SJO 15/2022
Palavra Chave: Criadouro de vetores

Boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 533-2022 - CRES2 - Codel Operadora de Terminais_srp.pdf
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