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Título: Voto n. 535/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MATÉRIA PRIMA. MEDICAMENTO. TESTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE EMBARQUE. 1. Importar substância sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinada a testes, sem a autorização de embarque analisada e concedida pela Anvisa. Artigo 2º da RDC 28/2011. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Responsabilidade do importador. Julgados reiterados da DICOL e Parecer Cons. nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2014 – PA – Confins - MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.476541/2014-24
Número do expediente do recurso: 0788337/17-4
SJO 15/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Matéria-prima

Medicamento teste

Autorização prévia de embarque
Tipo: Voto/Despacho
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