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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T13:55:41Z-
dc.date.available2023-11-20T13:55:41Z-
dc.date.issued2022-03-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7141-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. REINCIDÊNCIA. 1. Foi observado a presença de lonas com a função de cobertura de barreiras de contenções oceânicas com grande quantidade de larvas de mosquitos. Artigo 104 Seção VII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Grande quantidade de sucatas ferrosa servindo como possíveis criadouros de insetos e roedores. Artigo 104 Seção VII Capítulo V, Inciso X Artigo 109 Seção VIII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dobrada para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 536/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2014– PP – Rio Grande - RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.706070/2014-58pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0765493/17-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordCriadouro de vetorespt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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