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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7141
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 536-2022 - CRES2 - Petrobras_srp.pdf Restricted Access | 223.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T13:55:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T13:55:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7141 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. REINCIDÊNCIA. 1. Foi observado a presença de lonas com a função de cobertura de barreiras de contenções oceânicas com grande quantidade de larvas de mosquitos. Artigo 104 Seção VII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Grande quantidade de sucatas ferrosa servindo como possíveis criadouros de insetos e roedores. Artigo 104 Seção VII Capítulo V, Inciso X Artigo 109 Seção VIII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dobrada para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 536/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2014– PP – Rio Grande - RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.706070/2014-58 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0765493/17-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Criadouro de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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