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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T17:55:46Z-
dc.date.available2023-11-20T17:55:46Z-
dc.date.issued2022-04-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7146-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VEÍCULO ABASTECIMENTO ÁGUA POTÁVEL - QTA. AERONAVE. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. REINCIDÊNCIA. 1 - Veículo para abastecimento de água potável de aeronaves com prazo de limpeza e desinfecção vencidos. § 1º Artigo 8º da RDC 2/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2 – Presença de limo no interior do reservatório de água e em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Inciso VI Artigo 9º da RDC 2/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. Anexação de Fotos ao auto de infração não é obrigatória/mandatória, e sua falta não inviabiliza a defesa da autuada. 6. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 602/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitário (AIS): 07/2014 – PA – Porto Alegre - RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.399981/2014-71pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2609101/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 15/2022pt_BR
dc.subject.keywordVeículo de abastecimento de água potávelpt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordPrazo de validade expiradopt_BR
dc.subject.keywordCondições higiênico-sanitárias insatisfatóriaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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