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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7146
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 602-2022 - CRES2 - Swissport_srp.pdf Restricted Access | 170.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T17:55:46Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T17:55:46Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7146 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VEÍCULO ABASTECIMENTO ÁGUA POTÁVEL - QTA. AERONAVE. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. REINCIDÊNCIA. 1 - Veículo para abastecimento de água potável de aeronaves com prazo de limpeza e desinfecção vencidos. § 1º Artigo 8º da RDC 2/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2 – Presença de limo no interior do reservatório de água e em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Inciso VI Artigo 9º da RDC 2/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. Anexação de Fotos ao auto de infração não é obrigatória/mandatória, e sua falta não inviabiliza a defesa da autuada. 6. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 602/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 07/2014 – PA – Porto Alegre - RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.399981/2014-71 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2609101/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Veículo de abastecimento de água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza e desinfecção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prazo de validade expirado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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