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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7149| Título: | Voto n. 605/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. NOTIFICAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não foram cumpridos nenhum dos itens descritos na Notificação. Subitens 4.1.5, 4.1.8, 4.1.14, 4.3.1, 4.7.5 e 4.7.6 da RDC 216/2004. §4º e §5º Artigo 51 da RDC 56/2008. Incisos I, II, III, V, IX, X e XI Artigo 64 da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXI e XXXV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 7. Empresa em processo de Recuperação Judicial. 8. A multa foi aplicada no valor mínimo legal, e encontra-se em consonância com a real capacidade econômica da autuada. 9. Não há necessidade de alteração do valor da multa aplicada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25756.500082/2013-68 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2013 – CVPAF/GO Número do expediente do recurso: 2662526/16-1 SJO 15/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Recuperação judicial |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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