Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7150
Título: Voto n. 606/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CNCSB. PRESENÇA DE VETORES. 1. Certificado Nacional do Controle Sanitário de Bordo - CNCSB vencido. Inciso III Artigo 9º Capítulo III da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Presença de grande quantidade de moscas em toda área de manipulação, armazenamento de alimentos e refeitório. Artigo 79 Seção X Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 7. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2014– PP – Barra dos Coqueiros - SE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.789573/2014-60
Número do expediente do recurso: 1162715/14-8
SJO 15/2022
Palavra Chave: Certificado Nacional do Controle Sanitário de Bordo

Embarcação

Presença de vetores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 606-2022 - CRES2 - Petrobras_srp.pdf
  Restricted Access
228.52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.