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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7151
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 607-2022 - CRES2 - DC Guimarães de Freitas e Cia_srp.pdf Restricted Access | 238.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T17:57:14Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T17:57:14Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7151 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CONTROLADOS. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Artigo 3º, § 1º ao §4º do Artigo 6º e Artigo 13 da RDC 1/2010. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Funcionar sem Autorização Especial – AE para medicamentos controlados. Artigo 2º da Portaria SVS/MS 344/1998. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. A petição de Renovação da AFE deverá ser protocolizada no período compreendido entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva AFE. § 2º Artigo 6º e Artigo 13 da RDC 1/2010. 4. Deve ser declarada a caducidade da AFE quando o pedido de renovação não tenha sido protocolizado no prazo previsto pela norma sanitária. § 4º Artigo 6º e Artigo 13 da RDC 1/2010. 5. O fato de a empresa estar habilitada junto ao SNGPC ou à VISA local não a exime da obrigatoriedade de possuir AE para comercialização e dispensação de produtos sujeitos à controle especial. 6. A desinterdição do estabelecimento não significa o encerramento do processo administrativo sanitário. 7. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 8. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 9. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 607/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 556 – GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.633740/2011-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2621332/16-0 e 2621305/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização Especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância sujeita a controle especial | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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