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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7184
Título: | Voto n. 564/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA. MANIPULAÇÃO, PREPARAÇÃO, ARMAZENAMENTO E EXPOSIÇÃO AO CONSUMO HUMANO DE ALIMENTOS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. MANUTENÇÃO PARCIAL. Foi verificado, pelos documentos apresentados, a ausência de responsabilidade da autuada por parte das infrações constatadas, impondo a descaracterização parcial do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 268445114 - CVPAF-PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.192659/2011-96 Número do expediente do recurso: 2624251/16-6 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Descaracterização parcial da conduta Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 564-2022 - CRES2 - Tecon Suape.pdf Restricted Access | 129.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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