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Título: Voto n. 564/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA. MANIPULAÇÃO, PREPARAÇÃO, ARMAZENAMENTO E EXPOSIÇÃO AO CONSUMO HUMANO DE ALIMENTOS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. MANUTENÇÃO PARCIAL. Foi verificado, pelos documentos apresentados, a ausência de responsabilidade da autuada por parte das infrações constatadas, impondo a descaracterização parcial do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 268445114 - CVPAF-PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.192659/2011-96
Número do expediente do recurso: 2624251/16-6
SJO 15/2022
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Descaracterização parcial da conduta

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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