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Título: Voto n. 571/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA DO INTERESSADO. 1. A desistência em qualquer fase ou instância do processo administrativo é direito do interessado – Art. 51 da Lei nº 9.784/99 e do caput do Art. 13 da RDC nº 266/2019. 2. O comprovado exaurimento da finalidade processual viabiliza a declaração da extinção do processo por parte da instância recursal – Art. 52 da Lei nº 9.784/99 e do §3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DO INTERESSADO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.027328/2022-38
Número do expediente do recurso: 1487379/22-6
SJO 15/2022
Palavra Chave: Desistência

Exaurimento da finalidade

Extinção do processo
Tipo: Voto/Despacho
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