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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7186| Título: | Voto n. 571/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA DO INTERESSADO. 1. A desistência em qualquer fase ou instância do processo administrativo é direito do interessado – Art. 51 da Lei nº 9.784/99 e do caput do Art. 13 da RDC nº 266/2019. 2. O comprovado exaurimento da finalidade processual viabiliza a declaração da extinção do processo por parte da instância recursal – Art. 52 da Lei nº 9.784/99 e do §3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Número do Processo: | 25351.027328/2022-38 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1487379/22-6 SJO 15/2022 |
| Palavra Chave: | Desistência Exaurimento da finalidade Extinção do processo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 571-2022 - CRES2 - Blau Farmacêutica - ARF.pdf Restricted Access | 178.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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