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Título: Voto n. 665/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS. As ações da recorrente foram consideradas satisfatórias pela equipe inspetora quanto à mitigação do risco de recorrência do desvio, em decorrência foi revogada a suspensão da fabricação destes insumos. As instâncias recursais poderão declarar o processo extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente (Resolução-RDC nº 266/2019, Art.12). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.710268/2020-56
Número do expediente do recurso: 2622123/20-5
SJO 15/2022
Palavra Chave: Mitigação do risco

Exaurimento da finalidade

Extinção do processo
Tipo: Voto/Despacho
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