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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7188
Título: | Voto n. 665/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EXPORTAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS. As ações da recorrente foram consideradas satisfatórias pela equipe inspetora quanto à mitigação do risco de recorrência do desvio, em decorrência foi revogada a suspensão da fabricação destes insumos. As instâncias recursais poderão declarar o processo extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente (Resolução-RDC nº 266/2019, Art.12). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.710268/2020-56 Número do expediente do recurso: 2622123/20-5 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Mitigação do risco Exaurimento da finalidade Extinção do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 665-2022- CRES2- Adeste - rmfp - csrs.pdf Restricted Access | 2.7 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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