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Título: Voto n. 576/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PETICAO DE CONCESSÃO DE AFE. ROTEIRO DE INSPECAO COM LAUDO INSATISFATÓRIO. 1. A constatação de riscos que possam afetar a qualidade dos produtos acarreta o indeferimento da petição de concessão de AFE. Item 6.1.1 do Anexo III-I da RDC 346/2002. 2. Não segregar e estocar em áreas seguras os materiais altamente ativos, narcóticos, substâncias controladas, produtos, que apresentem risco de incêndio ou explosão e outros produtos perigosos, acarreta o indeferimento da petição de concessão de AFE. Item 6.3.5 do Anexo IIII da RDC 346/2002. 3. Armazenar cargas em condições insatisfatórios de higiene e desinfecção, acarreta o indeferimento da petição de concessão de AFE. Item 1.c do Capítulo XXXI da RDC 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25767.281110/2017-67
Número do expediente do recurso: 2233133/17-6
SJO 15/2022
Palavra Chave: Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Armazenamento

Roteiro de inspeção

Laudo insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 576-2022 - CRES2 - STOLTHAVEN SANTOS - ARF.pdf
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