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Título: Voto n. 54/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: OPERADORA PORTUÁRIA. INSTALAÇÕES INADEQUADAS. PRESENÇA DE CRIADOUROS DE LARVAS DE INSETOS, INSETOS ADULTOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Compete à operadora portuária manter as áreas sob sua responsabilidade isentas de criadouros de larvas de insetos, bem como de insetos adultos e quaisquer outros vetores, cuja presença implique riscos à saúde humana, sob pena de incorrer em infração sanitária, nos termos do art. 105 da RDC nº 217/2001. 2. Configura infração sanitária a inobservância de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por empresas administradoras de portos, conforme o inciso XXXIII do art. 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 130/05 – PPSTS/CVSPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.640216/2008-37
Número do expediente do recurso: 942202/11-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: Operadora portuária

Criadouro de vetores

Instalações inadequadas
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 54-2022 - CRES2 - Terminal XXXIX de Santos SA- rmfp -.pdf
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