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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7194
Título: | Voto n. 54/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | OPERADORA PORTUÁRIA. INSTALAÇÕES INADEQUADAS. PRESENÇA DE CRIADOUROS DE LARVAS DE INSETOS, INSETOS ADULTOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Compete à operadora portuária manter as áreas sob sua responsabilidade isentas de criadouros de larvas de insetos, bem como de insetos adultos e quaisquer outros vetores, cuja presença implique riscos à saúde humana, sob pena de incorrer em infração sanitária, nos termos do art. 105 da RDC nº 217/2001. 2. Configura infração sanitária a inobservância de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por empresas administradoras de portos, conforme o inciso XXXIII do art. 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 130/05 – PPSTS/CVSPAF-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.640216/2008-37 Número do expediente do recurso: 942202/11-1 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Operadora portuária Criadouro de vetores Instalações inadequadas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 54-2022 - CRES2 - Terminal XXXIX de Santos SA- rmfp -.pdf Restricted Access | 192.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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