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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7200
Título: | Voto n. 158/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA EM FORMULÁRIO. AUDITORIA INTERNA. 1. Cumprimento intempestivo de Notificação de Exigência Técnica enseja o cancelamento da notificação conforme o artigo 11 da RDC nº 204/2005. 2. Ausência de assinatura eletrônica conforme preconiza o art 1 da RDC Nº 208/ 2005 gera o cancelamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.673237/2021-98 Número do expediente do recurso: 0344815/22-6 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Notificação de dispositivo médico Cumprimento intempestivo de exigência técnica Assinatura eletrônica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 158-2022-CRES3-OTTO BOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA.pdf Restricted Access | 136.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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