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Título: Voto n. 158/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. AUSENCIA DE ASSINATURA ELETRONICA EM FORMULÁRIO. AUDITORIA INTERNA. 1. Cumprimento intempestivo de Notificação de Exigência Técnica enseja o cancelamento da notificação conforme o artigo 11 da RDC nº 204/2005. 2. Ausência de assinatura eletrônica conforme preconiza o art 1 da RDC Nº 208/ 2005 gera o cancelamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.673237/2021-98
Número do expediente do recurso: 0344815/22-6
SJO 15/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Notificação de dispositivo médico

Cumprimento intempestivo de exigência técnica

Assinatura eletrônica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 158-2022-CRES3-OTTO BOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA.pdf
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