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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7201
Título: | Voto n. 159/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE USO DA QUERCETINA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. A documentação técnica deve ser suficiente e capaz de comprovar a segurança do uso pretendido. Para isso deve atender aos dispositivos legais previstos: itens “a” e “d” do inciso I do art. 20 da RDC n. 243/2018 e itens 4.1 e 4.2 do Anexo da Resolução n. 17/1999, assim como itens "a" e "d" do inciso I do Artigo 20 da RDC 243/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.806840/2020-81 Número do expediente do recurso: 0424268/22-1 SJO 15/2022 |
Palavra Chave: | Segurança e eficácia Insuficiência de documentação Não comprovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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