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Título: Voto n. 159/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE USO DA QUERCETINA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. A documentação técnica deve ser suficiente e capaz de comprovar a segurança do uso pretendido. Para isso deve atender aos dispositivos legais previstos: itens “a” e “d” do inciso I do art. 20 da RDC n. 243/2018 e itens 4.1 e 4.2 do Anexo da Resolução n. 17/1999, assim como itens "a" e "d" do inciso I do Artigo 20 da RDC 243/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.806840/2020-81
Número do expediente do recurso: 0424268/22-1
SJO 15/2022
Palavra Chave: Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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