Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7212
Título: Voto n. 78/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NÃO ANUÊNCIA DE PETIÇÃO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. 1. Não é possível anuir o pedido de priorização de análise quando foi contabilizado 4 processos de medicamentos genéricos de mesmo objeto, sendo que, o pedido em tela se configuraria como o quinto, não se enquadrando no critério da RDC nº 204/2017. §2º do art. 3º da RDC 204/2017. 2. Os medicamentos clones não são excluídos da contabilização para fins de análise de priorização, o que a norma prevê é que as petições de registro de medicamentos classificados como petição primária clone, não serão enquadradas como prioritárias. § 5º do art. 3º da RDC 204/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.880158/2021-31
Número do expediente do recurso: 0140021/22-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Priorização de análise

Não anunência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 078-2022-CRES1-Althaia S.A Industria Farmacêutica.pdf
  Restricted Access
2.17 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.