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Título: Voto n. 95/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. DATA DE PROTOCOLO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INTEMPESTIVO. CADUCIDADE. O protocolo intempestivo da renovação de registro, não respeitando o prazo regulamentar determinado para o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade de registro do produto, enseja a publicação da caducidade do referido registro. § 6º e § 7º do art.12 da Lei nº 6.437/1.976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023705/01-28
Número do expediente do recurso: 0214758/22-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Protocolo intempestivo

Caducidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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