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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7213| Título: | Voto n. 95/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. DATA DE PROTOCOLO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INTEMPESTIVO. CADUCIDADE. O protocolo intempestivo da renovação de registro, não respeitando o prazo regulamentar determinado para o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade de registro do produto, enseja a publicação da caducidade do referido registro. § 6º e § 7º do art.12 da Lei nº 6.437/1.976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.023705/01-28 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0214758/22-1 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Renovação de registro Protocolo intempestivo Caducidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 095-2022-CRES1-GREENPHARMA.pdf Restricted Access | 2.15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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