Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7213
Título: | Voto n. 95/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. DATA DE PROTOCOLO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INTEMPESTIVO. CADUCIDADE. O protocolo intempestivo da renovação de registro, não respeitando o prazo regulamentar determinado para o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade de registro do produto, enseja a publicação da caducidade do referido registro. § 6º e § 7º do art.12 da Lei nº 6.437/1.976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.023705/01-28 Número do expediente do recurso: 0214758/22-1 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Protocolo intempestivo Caducidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 095-2022-CRES1-GREENPHARMA.pdf Restricted Access | 2.15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.