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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7216| Título: | Voto n. 100/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO NOVO. PRESCRIÇÃO DE USO. ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO DE MEDICAMENTO. ISENÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EVENTOS ADVERSOS. SEGURANÇA E EFICÁCIA. O enquadramento de medicamento como isento de prescrição será concedida desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela RDC nº 98/2016. O não atendimento aos incisos II e III do art. 3º e ao Inciso II do art. 4º levam ao indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.328802/2017-16 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3781800/21-1 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Prescrição de uso Eventos adversos Segurança e eficácia |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 100-2022-CRES1-EMS SIGMA.pdf Restricted Access | 296.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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