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Título: Voto n. 622/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS. OPERAR O TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIRO SEM ESTAR DE POSSE DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. ARTIGOS 18 E 21 DA RDC 72/2009. TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII DA LEI Nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 062/2011-CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.591022/2011-56
Número do expediente do recurso: 1055029/17-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Certificado de livre prática

Transporte marítimo

Transportadora
Tipo: Voto/Despacho
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