Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7228
Título: | Voto n. 622/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS. OPERAR O TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIRO SEM ESTAR DE POSSE DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. ARTIGOS 18 E 21 DA RDC 72/2009. TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII DA LEI Nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 062/2011-CVPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.591022/2011-56 Número do expediente do recurso: 1055029/17-1 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Certificado de livre prática Transporte marítimo Transportadora |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 622-2022 - CRES2 - Antônio Carlos.pdf Restricted Access | 136 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.