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Título: Voto n. 624/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO COM FINALIDADE TERAPÊUTICA NÃO APROVADA E SEM CONTRAINDICAÇÕES. A propaganda de medicamento com finalidade terapêutica não aprovada constitui infração relacionada ao conteúdo da mensagem, não podendo ser imputada ao veículo de comunicação, se ele não concorreu para sua elaboração. Por outro lado, a legislação sanitária objetivamente condiciona a propaganda de medicamentos à exposição das suas contraindicações, de modo que a obrigação pode ser imputada ao veículo de comunicação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0077 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.503632/2013-47
Número do expediente do recurso: 0217716/18-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Finalidade terapêutica não aprovada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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