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Título: Voto n. 677/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO EM EMBARCAÇÃO. AUTUAÇÃO AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. A ausência de autorização de funcionamento de empresa que presta serviços de interesse da saúde pública em embarcações, configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 20; e INCISO II; TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO DA LEI Nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2013 - PP-ITAJAI-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.539516/2013-34
Número do expediente do recurso: 2629254/16-8
SJO 16/2022
Palavra Chave: Embarcação

Prestação de serviços de interesse da saúde pública
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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