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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7234| Título: | Voto n. 677/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO EM EMBARCAÇÃO. AUTUAÇÃO AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. A ausência de autorização de funcionamento de empresa que presta serviços de interesse da saúde pública em embarcações, configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ARTIGO 20; e INCISO II; TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO DA LEI Nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25741.539516/2013-34 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 18/2013 - PP-ITAJAI-SC Número do expediente do recurso: 2629254/16-8 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Embarcação Prestação de serviços de interesse da saúde pública |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 677-2022 - CRES2- Geovane Jonatas ( Esa Brasil) -rmfp.pdf Restricted Access | 135.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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