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Título: Voto n. 679/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMPANHIA AÉREA. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NO ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA DESTINAÇÃO FINAL. O acondicionamento inadequado de resíduos sólidos provenientes das aeronaves configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 22; RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 51 E 52. CONHECER DO RECURSO E CONCEDER-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONSIDERANDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0290499133 - PA-Campo Grande-MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.204543/2013-71
Número do expediente do recurso: 2659445/16-5
SJO 16/2022
Palavra Chave: Empresa aérea

RESÍDUOS SÓLIDOS

Acondicionamento inadequado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 679-2022 - CRES2 - Oceanair Linhas Áreas S.A - rmfp.pdf
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