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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7236
Título: | Voto n. 679/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMPANHIA AÉREA. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NO ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA DESTINAÇÃO FINAL. O acondicionamento inadequado de resíduos sólidos provenientes das aeronaves configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 22; RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 51 E 52. CONHECER DO RECURSO E CONCEDER-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONSIDERANDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0290499133 - PA-Campo Grande-MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.204543/2013-71 Número do expediente do recurso: 2659445/16-5 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Empresa aérea RESÍDUOS SÓLIDOS Acondicionamento inadequado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 679-2022 - CRES2 - Oceanair Linhas Áreas S.A - rmfp.pdf Restricted Access | 120.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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