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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7238
Título: | Voto n. 681/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO POR NÃO OPERACIONALIZAR AS BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE GRUPO "D", NA ETAPA DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO. O descumprimento das boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos do grupo "D" em qualquer uma de suas etapas configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 56, ARTIGO 10 e ARTIGO 11, § 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0573688189– CVPAF/TO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 5744.403356/2018-66 Número do expediente do recurso: 0530198/19-0 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Empresa aérea Boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenamento temporário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 681-2022 - CRES2- VRG Linhas Aéreas S.A - rmfp.pdf Restricted Access | 120.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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