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Título: Voto n. 690/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DESCUMPRIMENTO DE BPF. CANCELAMENTO DE CBPF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MEDICAMENTO. RADIOFÁRMACO. A existência de Certificação de Boas Práticas de Fabricação ativa não autoriza o fabricante ao descumprimento de medidas preventivas ou restritivas voltadas à minimização do risco sanitário, configurando-se o descumprimento em infração sanitária, nos termos da Lei nº 6437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351970659202028
Número do expediente do recurso: 0409699/21-7
SJO 16/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Cabimento do recurso

Previsão legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 690- CRES2 - Delfin Farmacos e Derivados Ltda.- rmfp-mgro.pdf
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