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Voto 505-2022 - CRES2 -ELI LILLY - TCE (1).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T19:02:03Z-
dc.date.available2023-11-20T19:02:03Z-
dc.date.issued2022-04-07-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7242-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ANUNCIAR MEDICAMENTO SEM REGISTRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INTERCORRENTE. RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. A decisão judicial proferida em 04 de novembro de 2004 na Ação Ordinária 2004.61.00.029557-2/SP não tem o condão de impedir a regular tramitação do processo administrativo 25351.048865/2003-59 e, desta forma, entende-se que houve a consumação da prescrição da pretensão punitiva e intercorrente. NOTA n. 00028/2022/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INTERCORRENTE, DEVENDO OS AUTOS DO PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA DA ANVISA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 505/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 234/2002 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.186765/2002-49pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0929534/15-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade funcionalpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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