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Título: Voto n. 506/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARRO QTU. CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS. VAZAMENTO DE DEJETOS. ESTOQUE DE DESINFETANTE. ARMAZENAGEM DE EPIS USADOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. Não garantir as condições higiênico sanitárias e manutenção do carro QTU, com vazamento de dejetos na pista do aeroporto e equipamentos de proteção individual (EPI) usados armazenados de forma incorreta configura infração sanitária. o Artigo 25, alínea “c” do parágrafo único do artigo 28 e parágrafo 1º do artigo 29 da RDC 2. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2014 – PA – Porto Alegre - RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.399725/2014-57
Número do expediente do recurso: 2609105/16-4
SJO 16/2022
Palavra Chave: Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Vazamento de dejetos

Equipamentos de proteção individual
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 506-2022 - CRES2 - SWISSPORT BRASIL - TCE (1).pdf
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