Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7246
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 509-2022 - CRES2 - PONTA DO FELIX - TCE (1).pdf
  Restricted Access
239.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T19:03:28Z-
dc.date.available2023-11-20T19:03:28Z-
dc.date.issued2022-04-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7246-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA TERCEIRIZADA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ATIVIDADES DE SEGREGAR, COLETAR, ACONDICIONAR E ARMAZENAR RESÍDUOS SÓLIDOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Deixar de supervisionar as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos, notadamente, a validade da Autorização de Funcionamento de Empresa da empresa contratada, configura infração sanitária. Inciso X do artigo 109 da RDC 72/2009. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 509/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0745477135 - CVPAF/PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.521866/2013-16pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2326498/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordSupervisão de atividadespt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.