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Título: Voto n. 565/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO TÓXICO. COMPETÊNCIA DA ANVISA. FISCALIZAR E AUTUAR. EMPRESAS PÚBLICAS. TIPO ABERTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A utilização de produto tóxico em ambiente fechado no aeroporto, em contrariedade as orientações da autoridade sanitária e ambiental, configura infração sanitária. Incisos IV e VI do artigo 16 da RDC 21/2008. Inciso XII do artigo 75 e artigo 86 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É competência da Anvisa autuar e aplicar penalidades previstas em lei, assim como controlar e fiscalizar as atividades de aeroportos. Inciso XXIV do artigo 7º e parágrafo 8º do artigo 8º da Lei nº 9.782/1999. 3. O artigo 4º da Lei nº 9.782/1999 assegura todas as prerrogativas necessárias ao exercício adequado das atribuições da Agência, não trazendo o texto dessa Lei nenhuma exceção quanto ao âmbito de competência da Anvisa em fiscalizar aos órgãos, entidades, empresas privadas ou públicas e pessoa físicas. 4. O inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977 é um tipo aberto que deve ser avaliada com auxílio de outro tipo, chamado de tipo de extensão ou tipo secundário: normas e regulamentos técnicos da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0253594127 – PA – Boa Vista - RR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.176160/2012-93
Número do expediente do recurso: 2301513/16-6
SJO 16/2022
Palavra Chave: Produto tóxico

Tipo aberto

Aeroporto

Competência da Anvisa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 565-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE (1).pdf
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