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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7248| Título: | Voto n. 565/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO TÓXICO. COMPETÊNCIA DA ANVISA. FISCALIZAR E AUTUAR. EMPRESAS PÚBLICAS. TIPO ABERTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A utilização de produto tóxico em ambiente fechado no aeroporto, em contrariedade as orientações da autoridade sanitária e ambiental, configura infração sanitária. Incisos IV e VI do artigo 16 da RDC 21/2008. Inciso XII do artigo 75 e artigo 86 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É competência da Anvisa autuar e aplicar penalidades previstas em lei, assim como controlar e fiscalizar as atividades de aeroportos. Inciso XXIV do artigo 7º e parágrafo 8º do artigo 8º da Lei nº 9.782/1999. 3. O artigo 4º da Lei nº 9.782/1999 assegura todas as prerrogativas necessárias ao exercício adequado das atribuições da Agência, não trazendo o texto dessa Lei nenhuma exceção quanto ao âmbito de competência da Anvisa em fiscalizar aos órgãos, entidades, empresas privadas ou públicas e pessoa físicas. 4. O inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977 é um tipo aberto que deve ser avaliada com auxílio de outro tipo, chamado de tipo de extensão ou tipo secundário: normas e regulamentos técnicos da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25766.176160/2012-93 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0253594127 – PA – Boa Vista - RR Número do expediente do recurso: 2301513/16-6 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Produto tóxico Tipo aberto Aeroporto Competência da Anvisa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 565-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE (1).pdf Restricted Access | 212.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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