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Título: Voto n. 568/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA.NÃO POSSUIR AFE. CONDUTA GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O auto de infração sanitária encontra-se genérico, pois não indica qual Autorização de Funcionamento de Empresa a autuada não possuía nem indica o correto enquadramento legal da conduta. Inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977 2. Violação ao princípio da motivação dos atos administrativos, porquanto nem a manifestação do servidor autuante nem a decisão recorrida enfrentam os argumentos apresentados em defesa administrativa. Inciso II do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999. 3. Prescrição da ação punitiva da administração pública, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º da Lei nº 9.783/1999, impossibilitando a emissão de nova decisão. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA ANTE A CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.784/1999, BEM COMO VOTO PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS DO PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2080130012/2011 – PP – Vila Velha - ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.334476/2011-51
Número do expediente do recurso: 0384060/17-3
SJO 16/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Prescrição punitiva

Responsabilidade funcional

Motivação dos atos administrativos
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 568-2022 - CRES2 - INCORPORI CONSTRUÇÕES - LTDA (1).pdf
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