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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7253Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 749 - 2022- CRES2 - Vida Forte -rmfp.pdf Restricted Access | 2.76 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-20T19:05:05Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-20T19:05:05Z | - |
| dc.date.issued | 2022-06-02 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7253 | - |
| dc.description.abstract | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, A FABRICAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, A MANIPULAÇÃO, A PROPAGANDA E O USO DE PRODUTOS CONTENDO TRIBULUS TERRESTRES. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS. MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. O Tribulus terrestris não se enquadra na categoria de alimentos, nem de suplemento alimentar e nem na categoria da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os produtos que contêm Tribulus terrestris são categorizados como medicamento fitoterápico (artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da RDC 26 de 2014, além do artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e do artigo 3º da RDC 96 de 2008). Comprovação da comercialização e divulgação, nos sites vitafor.com.br, magazineluiza.com.br, mercadolivre.com.br, americanas.com.br, mundoverde.com.br, callfit.com.br e corpoevidasuplementos.com.br, dos produtos em questão (em desacordo com a RDC nº 21/2014, por não atenderem os requisitos preconizados pela Farmacopeia Chinesa para produtos da Medicina Tradicional Chinesa, descumprindo ainda o § 5º do artigo 2º da RDC 26/2014 e os artigos 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976). CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 749/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0767618/21-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento fitoterápico | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicina Tradicional Chinesa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Erro de enquadramento | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.621888/2020-11 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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