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Voto 749 - 2022- CRES2 - Vida Forte -rmfp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T19:05:05Z-
dc.date.available2023-11-20T19:05:05Z-
dc.date.issued2022-06-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7253-
dc.description.abstractMEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, A FABRICAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, A MANIPULAÇÃO, A PROPAGANDA E O USO DE PRODUTOS CONTENDO TRIBULUS TERRESTRES. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS. MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. O Tribulus terrestris não se enquadra na categoria de alimentos, nem de suplemento alimentar e nem na categoria da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os produtos que contêm Tribulus terrestris são categorizados como medicamento fitoterápico (artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da RDC 26 de 2014, além do artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e do artigo 3º da RDC 96 de 2008). Comprovação da comercialização e divulgação, nos sites vitafor.com.br, magazineluiza.com.br, mercadolivre.com.br, americanas.com.br, mundoverde.com.br, callfit.com.br e corpoevidasuplementos.com.br, dos produtos em questão (em desacordo com a RDC nº 21/2014, por não atenderem os requisitos preconizados pela Farmacopeia Chinesa para produtos da Medicina Tradicional Chinesa, descumprindo ainda o § 5º do artigo 2º da RDC 26/2014 e os artigos 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976). CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 749/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0767618/21-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento fitoterápicopt_BR
dc.subject.keywordMedicina Tradicional Chinesapt_BR
dc.subject.keywordErro de enquadramentopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.621888/2020-11-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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