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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7253| Título: | Voto n. 749/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO, A FABRICAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, A MANIPULAÇÃO, A PROPAGANDA E O USO DE PRODUTOS CONTENDO TRIBULUS TERRESTRES. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS. MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. O Tribulus terrestris não se enquadra na categoria de alimentos, nem de suplemento alimentar e nem na categoria da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os produtos que contêm Tribulus terrestris são categorizados como medicamento fitoterápico (artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da RDC 26 de 2014, além do artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976 e do artigo 3º da RDC 96 de 2008). Comprovação da comercialização e divulgação, nos sites vitafor.com.br, magazineluiza.com.br, mercadolivre.com.br, americanas.com.br, mundoverde.com.br, callfit.com.br e corpoevidasuplementos.com.br, dos produtos em questão (em desacordo com a RDC nº 21/2014, por não atenderem os requisitos preconizados pela Farmacopeia Chinesa para produtos da Medicina Tradicional Chinesa, descumprindo ainda o § 5º do artigo 2º da RDC 26/2014 e os artigos 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976). CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.621888/2020-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0767618/21-2 SJO 16/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento fitoterápico Medicina Tradicional Chinesa Erro de enquadramento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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