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Título: Voto n. 751/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO DE TODOS OS MEDICAMENTOS DA EMPRESA. CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO EXPIRADO. Certificação de Boas Práticas de Fabricação e a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem poderão ser canceladas caso seja comprovado pela autoridade sanitária competente o não cumprimento dos requisitos preconizados pelas normas vigentes de Boas Práticas. (Art. 10 da RDC 39/2013). O prazo de validade dos Certificados de Boas Práticas de Fabricação é de dois anos (RDC 497/2021). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.140571/2018-64
Número do expediente do recurso: 0548823/18-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Cancelamento

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Suspensão da fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 751 - 2022 - CRES2 - Theodoro F. Sobral -rmfp.pdf
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