Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7265
Título: Voto n. 752/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. Produto irregular tanto como como suplemento alimentar ou medicamento. A substância L-metilfolato de glicosamina "5-MTHF" utilizada em ambos os produtos não atende as especificações da Farmacopéia Brasileira, outras Farmacopéias oficialmente conhecidas e ou do Food Chemical Codex. e devido à ausência de histórico de uso, a deve ser avaliada em relação à segurança, nos termos das Resoluções-RDC n° 16 e 17/1999. A rotulagem de alimentos para gestantes deve indicar de forma clara o público alvo (Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005). Se a destinação dos produtos incluir outros públicos além de gestantes, os produtos são enquadrados como medicamentos e devem ser registrados como tal nos termos da RDC 24/2001 e atender o disposto no arcabouço legal específico para medicamentos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.139190/2018-32
Número do expediente do recurso: 0531343/18-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Rotulagem

Produto irregular

Dossiê de investigação sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 752 - 2022- CRES2 - Exeltis -rmfp1.pdf
  Restricted Access
2.72 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.