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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7265
Título: | Voto n. 752/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. Produto irregular tanto como como suplemento alimentar ou medicamento. A substância L-metilfolato de glicosamina "5-MTHF" utilizada em ambos os produtos não atende as especificações da Farmacopéia Brasileira, outras Farmacopéias oficialmente conhecidas e ou do Food Chemical Codex. e devido à ausência de histórico de uso, a deve ser avaliada em relação à segurança, nos termos das Resoluções-RDC n° 16 e 17/1999. A rotulagem de alimentos para gestantes deve indicar de forma clara o público alvo (Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005). Se a destinação dos produtos incluir outros públicos além de gestantes, os produtos são enquadrados como medicamentos e devem ser registrados como tal nos termos da RDC 24/2001 e atender o disposto no arcabouço legal específico para medicamentos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.139190/2018-32 Número do expediente do recurso: 0531343/18-1 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Rotulagem Produto irregular Dossiê de investigação sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 752 - 2022- CRES2 - Exeltis -rmfp1.pdf Restricted Access | 2.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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