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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7275Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO 217-2022 - CRES2 - First SA - ALZL.pdf Restricted Access | 762.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-21T12:18:47Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-21T12:18:47Z | - |
| dc.date.issued | 2022-02-24 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7275 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE ALIMENTO. AVARIA DA EMBALAGEM PRIMÁRIA. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. A importação de alimentos com a embalagem primária avariada configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 1, 4, SUBITEM 4.1 E ITEM 7. 2. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. 3. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 217/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 26/2013 – PP-Itajaí – CVPAF/SC | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.679958/2013-41 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0212360/17-6 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Embalagem primária | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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